LEI N.º 272/1999, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre a suplementação do orçamento do exercício de 1999 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o orçamento do exercício de 1999, suplementado em R$ 589.900,00 (Quinhentos e oitenta e nove mil e novecentos reais), nas funções, programas, sub – programas/ projetos e atividades a seguir:

 

ÓRGÃO

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

Gabinete do Prefeito

01.001.03.07.020.2003

3.1.1.3.

7.000,00

 

01.001.03.07.020.2003

3.1.3.2.

5.000,00

 

 

SOMA

12.000,00

 

 

 

 

Procuradoria

02001.03.07.020.2004

3.1.1.3.

8.000,00

 

 

SOMA

8.000,00

 

 

 

 

Secretaria de Planejamento

03001.03.07.021.2005

3.1.1.3.

1.500,00

 

03001.03.07.021.2005

3.1.2.0.

5.000,00

 

03001.03.07.021.2005

3.1.3.2.

32.000,00

 

03001.03.07.021.3006

3.1.3.2

8.000,00

 

 

SOMA

46.500,00

 

 

 

 

Secretaria de Administração

04001.03.07.021.2007

3.1.2.0.

10.000,00

 

 

SOMA

10.000,00

 

 

 

 

Secretaria de Finanças

05001.03.08.021.2010

3.1.1.3.

7.000,00

 

 

SOMA

7.000,00

 

 

 

 

Secretaria de Educação

06001.08.07.021.2011

3.1.1.3.

8.000,00

 

06001.08.07.021.2011

3.1.2.0.

5.000,00

 

06001.08.07.021.2011

3.1.3.2.

5.000,00

 

06001.08.41.021.2012

3.1.1.3.

24.000,00

 

06001.08.41.021.2012

3.1.2.0.

5.000,00

 

06002.08.42.188.2014

3.1.1.3.

22.000,00

 

06002.08.42.188.2014

3.1.2.0.

30.000,00

 

06002.08.42.188.2014

3.1.9.2.

1.000,00

 

 

SOMA

100.000,00

 

Secretaria de Turismo e Cultura

07001.03.07.021.2017

3.1.3.2.

20.000,00

 

07001.08.48.247.2018

3.1.3.2.

30.000,00

 

07001.08.48.247.2019

3.1.3.2.

10.000,00

 

 

SOMA

60.000,00

 

 

 

 

Secretaria de Saúde

08001.13.07.021.2021

3.1.1.3.

10.000,00

 

08001.13.07.021.2021

3.1.2.0.

30.000,00

 

08001.13.07.021.2021

3.1.3.1.

5.000,00

 

08001.13.07.021.2021

3.1.3.2.

5.000,00

 

08001.13.07.021.3026

4.1.2.0.

50.000,00

 

08002.03.07.021.2022

3.1.3.2.

10.000,00

 

08001.13.07.025.3027

4.1.1.0.

10.000,00

 

 

SOMA

120.000,00

 

 

 

 

Secretaria de Obras

09001.03.07.021.2027

3.1.1.3.

51.400,00

 

09001.03.07.021.2027

3.1.2.0.

20.000,00

 

09001.03.07.021.3032

4.1.2.0.

105.000,00

 

09001.03.07.025.3034

4.1.1.0.

50.000,00

 

 

SOMA

226.400,00

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

589.900,00

 

Art. 2º. Os recursos necessários para fazer face a presente suplementação decorrerá de anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 589.900,00 (Quinhentos e oitenta e nove mil e novecentos reais), consignados no orçamento.

 

ÓRGÃO

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

Gabinete do Prefeito

01001.03.07.020.3003

4.1.2.0.

8.000,00

 

 

SOMA

8.000,00

 

 

 

 

Procuradoria

02001.03.07.020.2004

3.1.1.1.

30.000,00

 

02001.03.07.020.2004

3.1.3.2.

5.000,00

 

02001.03.07.020.3005

4.1.2.0.

5.000,00

 

02001.03.07.020.3004

4.1.2.0.

3.000,00

 

 

SOMA

43.000,00

 

 

 

 

 

Secretaria de Planejamento

03001.04.18.111.3010

3.1.2.0.

20.000,00

 

03001.04.18.111.3010

3.1.3.2.

21.000,00

 

03001.04.18.111.3010

4.1.1.0.

10.000,00

 

03001.04.18.111.2006

3.1.3.2.

8.000,00

 

03001.03.07.021.2005

3.1.9.2.

10.000,00

 

 

SOMA

69.000,00

 

 

 

 

Secretaria de Administração

04001.03.07.021.2007

3.2.5.2.

10.000,00

 

04001.03.07.021.3011

4.1.2.0.

10.000,00

 

04001.03.10.057.2008

3.2.3.3.

3.000,00

 

04001.03.07.021.2007

3.1.3.2.

16.000,00

 

04001.03.07.021.2007

3.1.9.2.

5.000,00

 

 

SOMA

44.000,00

 

 

 

 

Secretaria de Educação

06001.08.07.021.3013

4.1.2.0.

10.000,00

 

06001.08.07.021.3014

4.1.2.0.

5.000,00

 

06001.08.47.235.2013

3.2.5.4.

30.000,00

 

06002.08.42.188.3019

4.1.2.0.

20.000,00

 

06002.08.42.188.3021

4.2.1.0.

10.000,00

 

06001.08.41.021.2012

3.2.5.3.

5.000,00

 

 

SOMA

80.000,00

 

 

 

 

Secretaria de Turismo

07001.03.07.021.2017

3.1.1.1.

10.000,00

 

07001.03.07.021.2017

3.1.3.1.

5.000,00

 

07001.08.48.247.2019

3.1.3.1.

5.000,00

 

 

SOMA

20.000,00

 

 

 

 

Secretaria de Saúde

08001.13.07.021.2021

3.2.5.3.

7.400,00

 

08001.13.07.021.3024

4.1.2.0.

1.500,00

 

08001.13.07.021.3025

4.1.2.0.

50.000,00

 

08002.03.07.021.2022

3.1.2.0.

5.000,00

 

08002.03.07.021.2022

3.1.3.1.

5.000,00

 

08002.15.81.486.2025

3.1.3.2.

25.000,00

 

08002.15.81.486.2026

3.1.3.2.

25.000,00

 

08002.03.07.021.2022

3.1.1.1.

5.000,00

 

08002.15.81.486.2024

3.1.3.2.

20.000,00

 

08002.15.81.483.2023

3.1.2.0.

5.000,00

 

08002.15.81.483.2023

3.1.3.1.

5.000,00

 

08002.15.81.483.2023

3.1.3.2.

5.000,00

 

 

SOMA

158.900,00

 

Secretaria de Obras

09001.05.22.134.3036

4.1.1.0.

5.000,00

 

09001.10.07.021.3037

4.1.1.0.

10.000,00

 

09001.16.88.534.3042

4.1.1.0.

20.000,00

 

09001.10.60.327.3040

4.1.1.0.

120.000,00

 

 

SOMA

155.000,00

 

 

 

 

Secretaria de Finanças

05001.03.08.021.2010

3.1.2.0.

5.000,00

 

05001.03.08.021.3012

4.1.2.0.

5.000,00

 

05001.03.08.021.2010

3.2.5.3.

2000,00

 

 

SOMA

12.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

589.900,00

 

 

 

 

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Marataízes – ES., 07 de dezembro de 1999.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL