Dispõe sobre
denominação de rua e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º.
Fica denominada Rua Joaquim José Candal Ribeiro (Dadaco), a artéria iniciada na
residência do Sr. Abraão da Vila e termina no antigo Campo de Futebol, no
Bairro Belo Horizonte, em Marataízes.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3º. Revogam - se as disposições em
contrário.
Marataízes – ES., 10 de novembro
de 1999.
PREFEITO MUNICIPAL