LEI N.º 269/1999, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre denominação de rua e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Artigo 1º. Fica denominada Rua Joaquim José Candal Ribeiro (Dadaco), a artéria iniciada na residência do Sr. Abraão da Vila e termina no antigo Campo de Futebol, no Bairro Belo Horizonte, em Marataízes.

 

Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º. Revogam - se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 10 de novembro de 1999.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL