LEI Nº 2.409, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CAPIXABA DE SAÚDE – ICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Capixaba de Saúde – ICAS, inscrito no CNPJ nº 50.735.212/0001-95, com sede administrativa na Praça Antônio Jacques Soares, nº 34, Barra do Itapemirim, Marataízes/ES – CEP 29.345-000, por prestar relevantes serviços na área de saúde e da assistência social à população do município.

 

Art. 2º A presente declaração tem por objetivo reconhecer a importância social da entidade, possibilitando sua habilitação à celebração de parcerias, convênios e termos de fomento com o Poder Público Municipal, conforme legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 03 de dezembro de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.