O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XII do artigo 2º da Lei 1.999 de 13 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XII - Nos casos em que houver transição de governo em término/início de mandato eleitoral, fica excepcionada a Possibilidade de prorrogação do processo seletivo e contratos por mais de uma vez, sendo possível por até 12 (doze) meses.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Marataízes/ES, 28 de março de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.