O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do artigo 13 da Lei Complementar 2386 de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A implementação do quadro suplementar se dará até 31 de dezembro de 2025.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 25 de março de 2025
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.