LEI Nº 2.393, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO XII NO ART. 2º DA LEI ORDINARIA Nº 1.999/2018 QUE TRATA SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DO MUNICIPIO DE MARATAÍZES – ES, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CRFB/88, DO ART. 32, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DA LEI ORGANICA MUNICIPAL DE MARATAIZES/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acresce o inciso XII ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1.999, de 13 de março de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º .....................................................................................

 

XII - Nos casos em que houver transição de governo em término/início de mandato eleitoral, fica excepcionada a POSSIBILIDADE de prorrogação dos contratos por mais de uma vez, sendo possível por até 12(doze) meses.”

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 21 de novembro de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.