LEI Nº 2.393, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO
XII NO ART. 2º DA LEI ORDINARIA Nº 1.999/2018 QUE TRATA SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO DO MUNICIPIO DE MARATAÍZES – ES, PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CRFB/88,
DO ART. 32, IX, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL E DA LEI ORGANICA MUNICIPAL DE MARATAIZES/ES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce o inciso XII ao artigo 2º da Lei Municipal nº
1.999, de 13 de março de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.....................................................................................
XII - Nos casos em que
houver transição de governo em término/início de mandato eleitoral, fica
excepcionada a POSSIBILIDADE de prorrogação dos contratos por mais de uma vez,
sendo possível por até 12(doze) meses.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes/ES, 21 de novembro de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.