O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Fica nomeada a avenida projetada, como “Avenida Resplendor”, que segue em toda à extensão do bairro, à beira mar, tendo seu início junto ao final do bairro Boa Vista do Sul e seu final na Lagoa de Marabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marataízes/ES, 23 de agosto de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.