O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei Ordinária 1.595 de 04 de junho de 2013.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a lei 1.595/2013.
Marataízes/ES, 27 de junho de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.