LEI Nº 2.382, DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE “REVOGA INTEGRALMENTE A LEI ORDINÁRIA 1.595 DE 04 DE JUNHO DE 2013.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei Ordinária 1.595 de 04 de junho de 2013.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a lei 1.595/2013.

 

Marataízes/ES, 27 de junho de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.