LEI Nº 2.368, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA A LEI 1.999 DE 13 DE MARÇO DE 2018 QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ES, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CRFB/88, DO ART. 32, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.999, de 13 de março de 2018 passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

Art. 2º......................................................................................

 

§ 3º Os efeitos da desistência previstos no § 2º deste artigo não se aplicam às hipóteses em que o candidato desiste da função para assumir outra no município de Marataízes” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 27 de março de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.