O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.999, de 13 de março de 2018 passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 2º......................................................................................
§ 3º Os efeitos da desistência previstos no § 2º deste artigo não se aplicam às hipóteses em que o candidato desiste da função para assumir outra no município de Marataízes” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 27 de março de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.