LEI Nº 2.367, DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APROFAPEOL-SUL – ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FAMILIARES DE PEIXES ORNAMENTAIS DO LITORAL SUL CAPIXABA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a APROFAPEOL-SUL – Associação de Produtores Familiares de Peixes Ornamentais do Litoral Sul Capixaba, inscrita no CNPJ sob o nº 46.402.825/0001-33, com sede na Rua Vicente Celestino, nº 19, Santa Tereza, Marataízes/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 20 de março de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.