O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado e denominado na rede municipal de ensino de Marataízes, o “Centro Municipal de Educação Básica (CMEB) Boa Vista do Sul”, localizado na Rua Projetada S/N, Boa Vista do Sul, Município de Marataízes/ES.
Art. 2º O “Centro Municipal de Educação Básica (CMEB) Boa Vista do Sul “oferecerá Educação Infantil – Creche e Pré-escola de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos de idade, nos turnos integral, matutino e vespertino.
Art. 3º A referida Escola terá capacidade para atender uma média de 65 (sessenta e cinco) estudantes, com previsão de funcionamento no início do ano letivo de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 15 de dezembro de 2023
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.