LEI Nº 2.357, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONTIDOS NA LEI Nº 1.839, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015, NO ANEXO I DO ART. 1º, PARA FAZER INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A FESTA “ARRAIÁ DO MARUÍ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei 1.839, de 08 de dezembro de 2015, que institui o calendário de datas comemorativas e de eventos do município de Marataízes, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

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Arraiá do Maruí, no segundo fim de semana do mês de junho, sendo sexta, sábado e domingo.

 

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 Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotação própria que serão suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 20 de novembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.