LEI Nº 2.355, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1482 DE 16 DE MARÇO DE 2012, QUE “DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA OS MEMBROS EFETIVOS DAS COMISSÕES DE LICITAÇÕES E PREGOEIROS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam revogados os parágrafos 1º e do artigo 4º da Lei 1482 de 16 de março de 2012.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 07 de novembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.