O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º da Lei 1482 de 16 de março de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 07 de novembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.