LEI Nº 2.348, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI 2.311/2023 QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei 2.311 de 23 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 4º O Conselho Municipal dos Diretos da Pessoa Idosa será integrado por membros titulares e respectivos suplentes, compreendendo representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - De órgãos ou entidades governamentais:

 

a) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho - SEMASHT;

b) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

II - De órgãos ou Entidades não governamentais:

 

a) 01 (um) membro representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil - 10ª Subsecção de Itapemirim.

b) 01 (um) membro representante de usuários do Serviço de Atendimento as Pessoas Idosas, com mais de 60 anos;

c) 01 (um) membro representante do Serviço de Acolhimento Institucional de longa Permanência de Idosos – ILIPI

d) 01 (um) membro representante da Pastoral do Idoso de Marataízes;

 

Parágrafo Único. Os representantes das entidades acima descritas, cujo trabalho seja reconhecido no âmbito municipal em defesa dos direitos do idoso, deverão ser escolhidos por voto direto devendo as entidades a que estejam vinculados encontrarem-se registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMASMA” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2.335/2023.

 

Marataízes/ES, 05 de outubro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.