LEI Nº 2.346, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

INSTITUI A REALIZAÇÃO DA FESTA COUNTRY NA COMUNIDADE DE JERUSALÉM, NO PRIMEIRO SÁBADO DO MÊS DE JUNHO, NO MUNICÍPIO MARATAÍZES-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Marataízes/ES, a festa country da comunidade de Jerusalém, a ser realizada anualmente no primeiro sábado do mês de Junho.

 

Art. 2º O Dia instituído pelo artigo 1° desta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes-ES, 29 de setembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.