O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Marataízes/ES, a festa country da comunidade de Jerusalém, a ser realizada anualmente no primeiro sábado do mês de Junho.
Art. 2º O Dia instituído pelo artigo 1° desta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes-ES, 29 de setembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.