O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ONG Caminhadas e Trilhas instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 29 de setembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.