LEI Nº 2.345, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ONG CAMINHADAS E TRILHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ONG Caminhadas e Trilhas instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 29 de setembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.