O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -O artigo 2º. da Lei Municipal 1.763, de 27 de março de 2015 passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art. 2º.....................................................................................
I –Os servidores comissionados ocupantes do cargo de Secretário Municipal, padrão de vencimento CC1, código CPC 02 a 15 ficam excluídos do reajuste previsto no artigo 1º. II desta Lei.
........................................................................................” (NR)
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 29de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.