LEI Nº 2.330, DE 01 DE JUNHO DE 2023

 

INSTITUI A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Poder Executivo deve manter permanente divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de Saúde, gratuitamente distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Parágrafo único. A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que indique com a necessária precisão quais os medicamentos disponíveis e quais os que estão em falta.

 

Art. 2º A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de fácil acesso e visualização e leitura pelos usuários do SUS em todas as unidades de Saúde do Município de Marataízes.

 

Art. 3º A listagem também deve ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

Art. 4º Junto da indicação dos medicamentos em falta deve ser informada a previsão do tempo de sua disponibilidade.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 01 de junho de 2023.

 

 ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.