O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo deve manter permanente divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de Saúde, gratuitamente distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo único. A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que indique com a necessária precisão quais os medicamentos disponíveis e quais os que estão em falta.
Art. 2º A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de fácil acesso e visualização e leitura pelos usuários do SUS em todas as unidades de Saúde do Município de Marataízes.
Art. 3º A listagem também deve ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes.
Art. 4º Junto da indicação dos medicamentos em falta deve ser informada a previsão do tempo de sua disponibilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 01 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.