LEI Nº 2.329, DE 26 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 52 DE 09 DE OUTUBRO DE 1997, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE MARATAÍZES CONDERMA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 5º da Lei 52 de 09 de Outubro de 1997, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

 “Art. 5º ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

X - Secretário Municipal de Infraestrutura de Interior;

 

XI - Secretário Municipal de Pesca e Aquicultura.” (NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Marataízes/ES, 26 de maio de 2023.

 

 ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.