O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 5º da Lei 52 de 09 de Outubro de 1997, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art. 5º ....................................................................................
.................................................................................................
X - Secretário Municipal de Infraestrutura de Interior;
XI - Secretário Municipal de Pesca e Aquicultura.” (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 26 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.