LEI Nº 2.328, DE 26 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 2.113, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO AO AGRICULTOR FAMILIAR E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS - PROAGREM”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei 2.113, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 Art. 10 As despesas com o Programa de Apoio ao Agricultor Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais - PROAGREM correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na unidade da Secretaria de Agricultura, Agropecuária e Abastecimento, nas rubricas pertinentes ao exercício financeiro vigente”. (NR)

 

Art. 11 O programa e subprogramas de que tratam a presente Lei, será regulamentado por meio de Decreto do Executivo Municipal”. (NR)

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 26 de maio de 2023.

 

 ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.