O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 2.113, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10 As despesas com o Programa de Apoio ao Agricultor Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais - PROAGREM correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na unidade da Secretaria de Agricultura, Agropecuária e Abastecimento, nas rubricas pertinentes ao exercício financeiro vigente”. (NR)
“Art. 11 O programa e subprogramas de que tratam a presente Lei, será regulamentado por meio de Decreto do Executivo Municipal”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 26 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.