LEI Nº 2.327, DE 25 DE MAIO DE 2023

 

 “INSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE”, no Município de Marataízes, através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.

 

Parágrafo único. Cada vereador terá direito a uma indicação anual.

 

Art. 2º O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue anualmente a personalidades, mediante a indicação dos vereadores.

 

Art. 3º O prêmio será entregue em Sessão Solene, na semana em que se comemora o dia Internacional da Mulher, e, constituir-se-á em medalha, placa ou troféu.

 

Art. 4º Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 25 de maio de 2023.

 

 ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.