O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Murillo Antônio Rangel, a atual Rua Projetada – que se inicia na Rua Cidauro e termina na Rua Juarez Távora, localizada no bairro Barra de Itapemirim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 18 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.