LEI Nº. 1104/2008, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
Autor:
Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar aluguel de imóvel
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a renovar o aluguel do imóvel situado na Av.
Rubens Rangel s/nº, Bairro Cidade Nova, Município de Marataízes, próximo à
Prefeitura, para funcionamento da Delegacia de Polícia de Marataízes.
Parágrafo Único – O
valor do aluguel do imóvel será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais)
mensais, durante o período de 01/01/2008 a 31/12/2008.
Art. 2º - O crédito especial
será aberto por decreto do poder executivo municipal, na forma determinada pelo
artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Os recursos para cobertura da despesa proposta
poderão ser suplementados, caso haja necessidade.
Art. 4º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Antônio Bitencourt
Prefeito Municipal