LEI Nº. 1104/2008, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.

 

Autor: Poder Executivo

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar aluguel de imóvel e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a renovar o aluguel do imóvel situado na Av. Rubens Rangel s/nº, Bairro Cidade Nova, Município de Marataízes, próximo à Prefeitura, para funcionamento da Delegacia de Polícia de Marataízes.

 

Parágrafo Único – O valor do aluguel do imóvel será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) mensais, durante o período de 01/01/2008 a 31/12/2008.

 

Art. 2º - O crédito especial será aberto por decreto do poder executivo municipal, na forma determinada pelo artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 3º - Os recursos para cobertura da despesa proposta poderão ser suplementados, caso haja necessidade.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Antônio Bitencourt

Prefeito Municipal