LEI Nº 2.319, DE 28 DE ABRIL DE 2023

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE JULHO, NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Marataízes/ES, o "Dia Municipal da Marcha para Jesus", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de Julho.

 

Art. 2° O Dia instituído pelo artigo 1° desta Lei, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º A “Marcha Para Jesus” tem como objetivos:

 

I – Unir as pessoas que professam a Fé Cristã no Município de Marataízes;

 

II – Declarar a paz e o amor de Jesus por todos;

 

III – Promover arte e cultura no Município, através da música, caminhadas e artes cênicas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 28 de abril de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.