O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Marataízes/ES, o "Dia Municipal da Marcha para Jesus", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de Julho.
Art. 2° O Dia instituído pelo artigo 1° desta Lei, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º A “Marcha Para Jesus” tem como objetivos:
I – Unir as pessoas que professam a Fé Cristã no Município de Marataízes;
II – Declarar a paz e o amor de Jesus por todos;
III – Promover arte e cultura no Município, através da música, caminhadas e artes cênicas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 28 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.