A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 150, III do Regimento Interno, e artigo 62, I “a” da Lei orgânica do município de Marataízes, aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica nomeada a praça, “Hilda Dos Santos de Oliveira”, localizada na Bifurcação da Travessia da Rua Tiradentes x Av. Rosária Mignone no Bairro Cidade Nova Marataízes.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 15 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.