Lei nº 2.293, de 02 de dezembro de 2022

 

Concede abono aos servidores DA Câmara municipal, com outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara municipal, e àquelas que prestem serviços na condição de contratados, a título de abono, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) que será paga até o dia 28 de dezembro de 2022.

 

§ 1º Só terá direito ao abono ora instituído, em sua integralidade, aquele servidor ou contratado que se manteve integrado aos quadros da Câmara Municipal durante todo o ano de 2022, ainda que por ocasião do pagamento esteja em licença.

 

§ 2º Aqueles servidores ou contratados que não trabalharam durante todos os 12 meses do ano de 2022 serão assegurados o valor proporcional ao número de meses e desde que estejam em 1º de dezembro de corrente ano devidamente integrado aos quadros de servidores da casa.

 

§ 3º Não farão jus ao abono aqueles servidores que estejam em licença voluntária, isto é, no próprio interesse.

 

§ 4º O abono de que trata este Lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de preventos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do pagamento aqui previsto serão lançadas na rubrica orçamentária fixa 004 – 3190115100 - Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de salários e deverão observar as normas pertinentes da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes ES, 02 de dezembro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.