LEI Nº 2.291, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

 

 SUPRIME INCISO E ALTERA PARÁGRAFOS DA LEI 2.090 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suprimido o inciso VI do § 1º do artigo 1º da Lei nº 2.090 de 18 de novembro de 2019.

 

Art. 2º Ficam alterados os § 2º e § 3º do artigo 1º da Lei nº 2.090 de 18 de novembro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:

 

 Art. 1º....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 2º Só fazem jus às cestas natalinas os servidores públicos municipais que à época da concessão estiverem em efetivo exercício no município.

 

§ 3º A cesta de natal de que trata o “caput”, será composta pelos itens estabelecidos no anexo I da presente lei, ficando a organização e distribuição sob a responsabilidade de cada secretaria municipal onde os servidores estão lotados, sob a coordenação dos titulares da Pasta.” (NR)

 

Art. 3º O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação:

 

Alimentação, Cesta Natália e Transporte do Servidor 000007000001.0433100022.031 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita” (NR)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 26 de outubro de 2022

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO ÚNICO (LEI 2291/2022)

 

ITEM

DESCRIÇÃO

REF.

QUANT.

1.

CESTA DE NATAL (embalada em caixa de papelão reforçada com alça e decorada com motivos natalinos) composta dos itens descritos abaixo:

1.1

Amendoim salgado tipo japonês, com no mínimo de 70g. Prazo de validade mínimo de 3 meses a partir data de entrega.

UN

01

1.2

Azeite de oliva extra virgem com acidez máxima de 0,8% (em ácido oleíco) – para temperar alimentos; embalagem com no mínimo 250 ml. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega.

Marcas de referências: Andorinha, Gallo e La Violetera.

UN

01

1.3

Biscoito tipo champanhe cristal embalagens com no mínimo 150g, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Prazo de validade mínimo de 3 meses a partir data de entrega.

Marcas de referência: Bauducco, Liane e Visconti.

UN

01

1.4

Castanha de caju embalagem com no mínimo 50g, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Prazo de validade mínimo de 3 meses a partir data de entrega.

UN

01

1.5

Caixa de bombom Chocolates sortidos em grande variedade na caixa de bombons, contendo no mínimo 280 gramas a caixa. Prazo de validade mínimo de 3 meses a partir data de entrega.

Marcas de referência: Garoto, Lacta e Nestlé.

CX

02

1.6

Chocottone Panettone com gotas de chocolate (tipo chocottone), embalagem com no mínimo 500 gr.

Marcas de referência: Banducco, Panco e Arcor.

UN

01

1.7

Doce de leite pastoso pote com no mínimo 300g, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Prazo de validade mínimo de 2 meses a partir data de entrega.

UN

01

1.8

Palmito palmito pupunha inteiro. Contendo em cada vidro: Peso Drenado de nomínimo 270 gramas. Dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Prazo de validade mínimo de 3meses a partir data de entrega.

UN

01

1.9

Pêssego pêssego em calda. Peso Drenado de no mínimo 450 gramas, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Prazo de validade mínimo de 3 meses a partir data de entrega.

UN

01

1.10

Panetone panetone com frutas, embalagem com no mínimo 400 gr.

Marcas de referência: Bauducco, Visconti e Tommy.

UN

01

1.11

Suco de uva integral elaborado somente c/ uvas, sem adição de açúcar e sem conservantes. Não alcoólico e não fermentado. Embalagem de vidro com no mínimo 1,5 l. Contendo a data de fabricação e Validade mínima de 1 ano.

Marcas de referência: Aurora, Santomé e Oq.

UN

01

1.12

Uva passa pacote com no mínimo 100g, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Prazo de validade mínimo de 2 meses a partir data de entrega.

UN

01