O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, na qualidade de Chefe do Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o “Dia do Motociclista” no âmbito do Município de Marataízes/ES, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.
Art. 2° Em comemoração ao “Dia do Motociclista”, poderão ser organizados e promovidos pelo Poder Executivo passeios típicos e exposição de motocicletas, eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos em conjunto ou não com associações, moto clubes, grupos de motociclistas ou outras entidades representativas do seguimento no Município de Marataízes/ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 07 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.