LEI Nº. 2.290, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

 

 INSTITUI O DIA DO MOTOCICLISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, na qualidade de Chefe do Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o “Dia do Motociclista” no âmbito do Município de Marataízes/ES, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.

 

Art. 2° Em comemoração ao “Dia do Motociclista”, poderão ser organizados e promovidos pelo Poder Executivo passeios típicos e exposição de motocicletas, eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos em conjunto ou não com associações, moto clubes, grupos de motociclistas ou outras entidades representativas do seguimento no Município de Marataízes/ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Marataízes/ES, 07 de outubro de 2022.

 

 JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

Prefeito Municipal (interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.