LEI Nº 2.287, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

 

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO INFANTIL E NA ADOLECÊNCIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 150, III do regimento interno desta casa, e Artigo 62, I “a” da Lei Orgânica do Município de Marataízes, Aprova e o Executivo Sanciona a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de promover ações para informar a população sobre o transtorno.

 

Art. 2º São diretrizes da campanha a que se refere o art. 1º:

 

I - Divulgação dos sintomas mais comuns, como sono instável, irritabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoativdade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, entre outros;

 

II - Incentivo à busca por atendimento por profissional especializado para possibilitar o diagnóstico;

 

III - Disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis; e

 

IV - Estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos pela depressão.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES 29 de setembro de 2022. 

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

Prefeito Municipal (interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.