A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 288, § 2º do Regimento Interno desta Casa, e artigo 81, IV da Lei Orgânica do Município de Marataízes, aprova e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a Semana Educativa visando conscientizar sobre a importância da correta utilização das pipas, a ser realizada anualmente, preferencialmente na última semana do mês de junho, nas escolas públicas e privadas do Município.
Art. 2° A Semana Educativa poderá conter atividades que incluam:
I – informações e orientações a respeito do modo de utilização de pipas e palestras com representantes de órgãos e entidades públicas e privadas visando à conscientização acerca do modo correto de utilização das pipas e dos riscos do uso da linha cortante e chilena;
II – organização de oficinas sobre o lado lúdico da pipa, exposição de fotos e ensinando a sua confecção;
III – organização de concurso e exposição de pipas ornamentais, revoadas de pipas com participação da prática pelos alunos, pais e populares;
Art. 3° Fica criado o pipódromo no Município de Marataízes/ES, em local a ser definido pelo Poder Executivo, tendo por objetivo disponibilizar áreas amplas próprias para soltar pipas, sem a existência de rede elétrica aérea ou fluxo de veículos de qualquer natureza, distribuídas conforme a distância e demanda, que proporcionem lazer à população, oferecendo educação quanto às regras de segurança e responsabilidade desta atividade, conforme as diretrizes da Associação Brasileira de Pipas – ABP.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes E/S, em 16 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.