A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 288, § 2º do Regimento Interno desta Casa, e artigo 83, III “a” da Lei Orgânica do Município de Marataízes, aprova e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Corredores perola capixaba, inscrita no CNPJ sob o n º 22.634.734/0001-65, com sede nesta cidade, na Rua Newton Braga, nº 159, Vanda Maria, Marataízes, ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes E/S, em 13 de setembro de 2022.
JORGE MARVILLA FERNANDES
VICE - PRESIDENTE C.M.M
BIÊNIO 2021/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.