LEI Nº 2.282, DE 13 de setembro de 2022

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES PEROLA CAPIXABA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 288, § 2º do Regimento Interno desta Casa, e artigo 83, III “a” da Lei Orgânica do Município de Marataízes, aprova e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Corredores perola capixaba, inscrita no CNPJ sob o n º 22.634.734/0001-65, com sede nesta cidade, na Rua Newton Braga, nº 159, Vanda Maria, Marataízes, ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes E/S, em 13 de setembro de 2022.

 

JORGE MARVILLA FERNANDES

VICE - PRESIDENTE C.M.M

BIÊNIO 2021/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.