O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a lei orgânica do município, faz saber que a câmara municipal aprovou e, na qualidade de chefe do executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As Unidades de Saúde do Município de Marataízes, incluindo as Unidades de Pronto Atendimento, Pronto Socorro e Ambulatórios, ficam obrigadas a fixar em suas dependências, em local de fácil visualização, cartazes e/ou congêneres que contenham a informação da escala diária com o nome dos médicos que prestarão atendimento e suas respectivas especialidades.
Art. 2° Os cartazes informativos e congêneres de que trata o art. 1° devem conter as seguintes informações:
I – Nome dos médicos e médicas que prestarão atendimento por período de trabalho;
II – Indicação de suas respectivas especialidades, observados neste caso, as diretrizes estipuladas pelas Resoluções do Conselho Federal de Medicina;
III – Indicação do responsável pela Unidade de Atendimento e seu respectivo número de telefone funcional;
IV – Outras informações consideradas pertinentes, desde que respeitadas as normas do Conselho Federal de Medicina.
Parágrafo único. As informações deverão ser atualizadas, no mínimo, 01 (uma) vez a cada 07 (sete) dias.
Art. 3° A Prefeitura Municipal de Marataízes e entidades conveniadas da área de saúde disponibilizarão em suas páginas na internet a relação com endereços de suas unidades de saúde que atendam pelo SUS, que prestem serviços ambulatoriais, com nome, especialidade e horário dos plantões de seus médicos, bem como o número de telefone e site da Ouvidoria Municipal de Saúde.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes E/S, em 29 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.