O POVO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “BAIRRO BALNEÁRIO DE SÃO JOÃO” a atual área de Loteamento “Marobá, localizada entre o bairro Boa Vista do Sul e o bairro Praia de Marobá”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES - 25 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.