LEI Nº 2.270, DE 25 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre a denominação de Bairro “BALNEÁRIO DE SÃO JOÃO” a atual área do Loteamento de Marobá, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “BAIRRO BALNEÁRIO DE SÃO JOÃO” a atual área de Loteamento “Marobá, localizada entre o bairro Boa Vista do Sul e o bairro Praia de Marobá”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES - 25 de maio de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.