LEI
Nº 2.266, DE 13 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o Regimento Interno em seu art. 19, VII, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e o executivo sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado o
valor do Ticket Alimentação, estabelecido em R$ 800,00 (oitocentos reais) pela Lei
Municipal nº 1.963 de 13 de novembro de 2017, para R$ 1.000,00
(Um mil reais).
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão com recursos da Manutenção das atividades da
Câmara, à conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.
Subelemento de Despesa: 3.3.90.39.60.00 – Programa de Alimentação
do Trabalhador Ficha nº 0000017.
Art. 3º O benefício terá
caráter indenizatório, não se incorporando ao vencimento remuneração, provento
ou pensão.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em
especial a Lei
1.963/2017.
Marataízes-ES, 13 de maio de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.