revogada pela lei nº 2.305/2023

 

LEI Nº 2.266, DE 13 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Regimento Interno em seu art. 19, VII, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o executivo sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor do Ticket Alimentação, estabelecido em R$ 800,00 (oitocentos reais) pela Lei Municipal nº 1.963 de 13 de novembro de 2017, para R$ 1.000,00 (Um mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão com recursos da Manutenção das atividades da Câmara, à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

I - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Subelemento de Despesa: 3.3.90.39.60.00 – Programa de Alimentação do Trabalhador Ficha nº 0000017.

 

Art. 3º O benefício terá caráter indenizatório, não se incorporando ao vencimento remuneração, provento ou pensão.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei 1.963/2017.

 

Marataízes-ES, 13 de maio de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.