O PREFEITO DE MARATAÍZES/ES, Robertino Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 54 da Lei Complementar n.º 053, de 09 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54 É permitido ao agente público
municipal ausentar-se da repartição em que tenha exercício, sem perda de seus
vencimentos e vantagens, mediante autorização expressa da autoridade competente
para:
Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 54 da Lei Complementar n.º 053, de 09 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – participar de cursos de atualização,
congressos, fóruns, feiras, palestras, seminários, simpósios, conferências,
debates e outros certames culturais, técnicos, científicos ou desportivos;
Art. 3º Fica alterado o inciso III do art. 54 da Lei Complementar n.º 053, de 09 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III - frequentar curso de especialização, mestrado
e doutorado que se relacione com as atribuições do cargo efetivo de que seja
titular.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes-ES, 26 de abril de 2022.