A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 150, III do Regimento Interno desta Casa, e artigo 62, I “a” da Lei Orgânica do Município de Marataízes, aprova e o Executivo Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica nomeada a praça, “Raul Sampaio”, localizada no Bairro Centro, próxima à rodoviária.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes-ES, 26 de abril de 2022.