O POVO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Benedito Maurício Candal, localizada no bairro Fazenda Canaã e que se inicia na Avenida Principal Projetada, sem saída.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes-ES, 06 de abril de 2022.