O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante acordo de cooperação, à Colônia de Pescadores Z-8 “Nossa Senhora dos Navegantes”, portadora do CNPJ nº 27.141.282/0001-01, um veículo patrimoniado no Município sob o nº 6985, conforme abaixo descrito:
I – Fiat, modelo Uno Mille Economy, ano 2010, cor branca, Chassi 9BD15822AB6459108, RENAVAM nº 213796589, Placa MSC 0939.
Art. 2º A presente cessão de uso terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do Acordo de Cooperação, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso do veículo ao Município.
§ 2º Caso o veículo não seja utilizado para fim público estabelecido, a cessão fica automaticamente revogada.
§ 3º finda ou revogada a cessão, o veículo retornará ao Município, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização.
Art. 3º A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade, conforme termos do Acordo de Cooperação.
Art. 4º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem como o pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o mesmo, conforme termos de Acordo de Cooperação.
Art. 5º A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a cargo da Secretária Municipal de Administração desta Municipalidade.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes-ES, 23 de fevereiro de 2022.