A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 150, III do Regimento Interno desta Casa, e artigo 62, I “a” da Lei Orgânica do Município de Marataízes, aprova e o Executivo Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada AV. Mario Miranda, antiga Av. Espírito Santo, que se inicia na Latitude 21°05’15.6”S e Longitude 40°50’46.8”W e termina na Latitude 21°05’04.7”S e longitude 40°50’45.6”W, localizada no bairro Sol nascente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes-ES, 22 de fevereiro de 2022.