A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 288, §2º do Regimento Interno desta Casa, e artigo 83, III da Lei Orgânica do Município de Marataízes, aprova e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada a rua, Fernanda De Souza Pereira, que fica na localidade de Lagoa Funda, conforme a imagem em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 16 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.