O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei Complementar nº 2.209/2021 de 23 de junho de 2021:
Anexo I - Memória e Metodologia de Cálculo (Os Demais Demonstrativos);
Anexo II - Metas Fiscais (Composto dos Demonstrativos: Metas Anuais, Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, evolução do patrimônio líquido, origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos; estimativas e compensação de renúncia de receita, margem e expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado);
Anexo III - Riscos Fiscais (Composto Somente do Demonstrativo Riscos Fiscais);
Anexo IV - Prioridades e Metas LDO 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 13 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.