LEI Nº 2.242, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.209/2021 DE 23 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei Complementar nº 2.209/2021 de 23 de junho de 2021:

 

Anexo I - Memória e Metodologia de Cálculo (Os Demais Demonstrativos);

 

Anexo II - Metas Fiscais (Composto dos Demonstrativos: Metas Anuais, Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, evolução do patrimônio líquido, origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos; estimativas e compensação de renúncia de receita, margem e expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado);

 

Anexo III - Riscos Fiscais (Composto Somente do Demonstrativo Riscos Fiscais);

 

Anexo IV - Prioridades e Metas LDO 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 13 de dezembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.