A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Municipal Antonio Alves Amorim, localizada no bairro Lagoa Dantas e que se inicia na Av. Genésio Manoel de Oliveira sendo seu término sem saída.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 13 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.