LEI Nº 2.238, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

 

INSTITUI O PROGRAMA "MEDICAMENTO A DOMICÍLIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o Programa "Medicamento a Domicílio", no Município de Marataízes, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo responsável por entregar o medicamento, que deverá ser efetivada na residência do paciente.

 

Art. 3º A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.

 

Art. 4º O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente.

 

Art. 5º Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no Art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa "Medicamento a Domicilio" deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições:

 

I - Que residem no município de Marataízes;

 

II - Que estão regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde do município;

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente, mediante avaliação da assistente social da saúde.

 

Art. 6º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 13 de dezembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.