A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Municipal Terezinha Barbosa da Silva a atual Rua Municipal Projetada, localizada no bairro Boa Vista e que se inicia na Rua Projetada e termina na Rua Projetada.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 13 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.